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O imbróglio da cura gay

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29/09/2017 09h54

O imbróglio da cura gay

Artigo Pe. Crispim Guimaraes

É uma pena que quem pode informar e formar, deforme. Procurei acompanhar com cuidado o noticiário sobre a decisão de um juiz sobre a chamada cura gay, que no caso e pessoa em questão não poderia receber este título, porque não foi sobre isso que o magistrado tratou. Para me certificar melhor procurei ler o que escreveu Waldemar Claudio de Carvalho, o juiz.

Mas antes, reproduzo aqui os títulos veiculados nos principais órgãos de imprensa do Brasil.
Veja: Justiça Federal permite tratar homossexualidade como doença.

G1 (Globo): Justiça gera polêmica: permite tratar homossexualidade como doença.

Folha de São Paulo: Justiça concede liminar que permite tratar homossexualidade como doença.
Estado de São Paulo: Juiz libera cura gay por psicólogos.

Correio Braziliense: Ex-alunos de juiz que permitiu cura gay criticam posicionamento do docente.
Revista Época: Cura gay: Reorientar gays é como embranquecer negros contra preconceito, diz psicólogo.
Nas entrelinhas fica evidente que a imprensa diz que a decisão judicial é preconceituosa, discriminatória e ilegal. Mas vamos entender quem está dizendo o quê. Se é que li corretamente a decisão do juiz, em nenhum momento se diz que a homossexualidade é doença, e que psicólogos podem fazer cura gay. Tenho alertado nos meus artigos para a camuflagem da linguagem em prol de lobbies, este é um caso sério!

O que fez o magistrado? Anulou uma resolução de 1999 do Conselho Federal de Psicologia que proibia os psicólogos de “tratarem” a condição homossexual de seus clientes, que “estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual”. Esta resolução segue de alguns itens, que proíbem os psicólogos até de expressarem suas opiniões sobre uma esperança para indivíduos que buscam para sua conduta homossexual.

A liminar “determina ao Conselho Federal de Psicologia que não a interprete de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P.”, ou seja, a liminar abre o leque para quem deseja ser escutado e possibilita que a ciência não fique fechada em si mesma, mas livre de crenças, possa estudar o assunto.

Observe, o juiz tomou o cuidado de dizer que “a homossexualidade constitui variação natural da sexualidade humana, não podendo ser, portanto, considerada como condição patológica”, entenderam? Ele não usa palavra doença. Desta forma, não existe motivo para dizer que ele trata de permitir cura gay, é uma falácia linguística sem precedentes. E aqui não estou opinando moralmente sobre o que acredito, simplesmente trago à luz os fatos.

O que pretende a justiça na visão deste juiz? Não estabelecer um preconceito dentro da psicologia, privando os psicólogos de atenderem quem voluntariamente os procure buscando orientação sobre sua sexualidade, e diz o meritíssimo, sem qualquer forma de censura, preconceito e discriminação.
Por que tanta gritaria? De duas uma: jornalistas não leem (neste caso: a decisão do juiz) e noticiam o querem e como querem, o que é muito grave, ou conhecem o assunto e camuflam a verdade, o que é pior ainda.

Jornalismo e ciência (e até a religião) não se devem ser exercidos como militância!

Pe. Crispim Guimarães

Pároco da Catedral de Dourados

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