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Conage traz especialista em direito para falar sobre exercício da fé e o estado brasileiro

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21/02/2018 13h09

Conage traz especialista em direito para falar sobre exercício da fé e o estado brasileiro

O CONAGE apresenta esse ano como um dos palestrantes, a consultora jurídica Patrícia Lange, especialista em Legislação do Terceiro Setor

O CONAGE apresenta esse ano como um dos palestrantes, a consultora jurídica Patrícia Lange, especialista em Legislação do Terceiro Setor, organizações religiosas e meios de comunicação social, com expressiva caminhada eclesial focada no segmento em consultoria preventiva, dentre outros trabalhos destacados como formação específica para bispo, clero, ecônomos e conselhos econômicos.

O seu tema que será abordado no 14º Congresso de Gestão Eclesial, em agosto na cidade de Aparecida, é “O exercício da fé e as obrigações para com o estado brasileiro”. Lange também se especializou nesse assunto sobre tratado Brasil Santa Sé e, para ajudar nossa reflexão e promoção dessa palestra, a organização do evento convidou a advogada e consultora para uma breve entrevista com objetivo de falar um pouco como esse tema que repercute no meio eclesial e como se explica algumas dúvidas que ainda pairam nas diversas discussões entre os congressistas.

Confira a entrevista:

CONAGE: EM SEU TEMA, A SENHORA ESTÁ PROPONDO REFLETIR SOBRE O EXERCÍCIO DA FÉ E O CUMPRIMENTO DAS LEIS PERANTE O ESTADO. O QUE É O EXERCÍCIO DA FÉ?
Dra. Patrícia: A Fé é a habilidade de se esperar ou agir com confiança no caráter de Deus, e o exercício da fé é nosso direito fundamental de propagar e participar da Igreja onde vivenciamos coletivamente segundo o credo e sua disciplina sem intervenção do poder público. O exercício da fé na Igreja é constitucionalmente um direito assegurado de liberdade religiosa, princípio jurídico fundamental dos indivíduos e das instituições religiosas em que agremiados, e regula as relações entre o Estado e a Igreja. A liberdade religiosa engloba três tipos distintos, porém intrinsecamente relacionados de liberdades: a liberdade de crença; a liberdade de culto; e a liberdade de organização religiosa.

CONAGE: COMO FOI ACOLHIDO NOS MEIOS JURÍDICOS CIVIS O ACORDO ENTRE A SANTA SÉ E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL?
Dra. Patrícia: Ao longo da história a Igreja Católica é parte das raízes culturais e religiosas, do desenvolvimento social, econômico e político do Brasil, assim antes de tudo é necessário esclarecer que o Acordo não trouxe privilégios especiais para a Igreja Católica, no conceito de liberdade religiosa houve o reconhecimento formal pelo Estado enquanto instituição presente na sociedade brasileira e de suas instituições eclesiásticas.

Não há dúvidas que foi bem recebido, pois a situação da Igreja perante o Estado carecia de clareza e segurança na medida em que dificultava aos seus representantes o seu reconhecimento, felizmente esclareceu que a Igreja Católica não é uma ONG ao reconhecer a sua personalidade jurídica civil permitindo a seus representantes legais e procuradores maior clareza nos negócios jurídicos.

CONAGE: A SOCIEDADE BRASILEIRA CONVIVE COM O NOVO CÓDIGO CIVIL JÁ HÁ ALGUM TEMPO, A QUAL TROUXE MUDANÇAS JURÍDICAS IMPORTANTES. DESSE MODO, COMO A SENHORA AVALIA TAIS MUDANÇAS EM BENEFÍCIO DA IGREJA?
Dra. Patrícia: Ainda hoje nos deparamos nos ambientes burocráticos, como cartórios, instituições bancárias e outras entidades públicas e privadas exigindo da Igreja Católica a e suas instituições um estatuto civil para serem reconhecidas no trato dos negócios jurídicos, essa exigência é incompatível com os objetivos e estrutura normativa da Igreja Católica que é regida pelo Direito Canônico, reconhecido no mundo inteiro, consolidado pela história e citado frequentemente pela jurisprudência nacional e internacional.
O Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) fez o justo reconhecimento da personalidade jurídica em que define como organização religiosa, pessoa jurídica de direito privado trazendo facilidades para os negócios jurídicos da Igreja Católica e suas instituições, não é pouco o esclarecimento que esse reconhecimento faz no campo civil preservando a garantia do principio constitucional de autonomia privada especial.

CONAGE: A SENHORA ATUA COMO CONSULTORA JURÍDICA EM DIOCESES, INSTITUTOS RELIGIOSOS. O QUE A SENHORA ENCONTRA DE RISCOS QUE PORVENTURA A PARÓQUIA OU DIOCESE SOFRE SE NÃO CUMPRE CORRETAMENTE LEIS CIVIS, DENTRE ELAS, POR EXEMPLO, A TRABALHISTA?
Dra. Patrícia: Foi “plantada”, e continua sendo, infelizmente, “cultivada”, entre nós uma equivocada cultura de que a Igreja Católica não deve se preocupar com as “coisas terrenas” e sim só com as “coisas do céu”, o que tem provocado um desrespeito a normas legais do ordenamento jurídico brasileiro.

O Acordo é resumidamente claro e objetivo que a Igreja Católica deve “observar o ordenamento jurídico brasileiro”, logo naquilo que couber os representantes legais das instituições eclesiásticas devem estar atentos e bem assessorados para cumprir os deveres de ordem administrativa, econômico-financeira, patrimonial, jurídica, fiscal, e outros.

Infelizmente temos, por exemplo, instituições que não cumprem com o dever dentre eles a contabilidade e seus livros que é dever legal, falta de controle sobre o patrimônio imobiliário e que este também deve fazer parte da contabilidade, confusão de trabalho remunerado com voluntariado e vice versa, declaração de filantropia sem ter o CEBAS, paróquias com CNPJ independente da Diocese, falta do ato declaratório depositado perante o órgão notarial, inobservância de recolhimentos das contribuições previdenciárias de funcionários e sacerdotes, construções e reformas sem observar os requisitos e tramites legais junto aos órgãos necessários e outras tantas situações ficando sujeitas a autuações pelos órgãos do Estado que geram pesadas multas e para seus representantes e responsáveis nos negócios jurídicos podendo responder pelo crime de responsabilidade civil, seja por omissão ou negligência.

O ordenamento jurídico nacional em hipótese alguma admite a alegação de desconhecimento da lei como escusa à reparação civil, portanto a quebra de deveres impostos pode importar em prejuízos (dano), de ordem material e/ou moral, que obrigatoriamente deverão ser reparados pela igreja.

É necessário e urgente começar e rever a situação de cada instituição da Igreja Católica diante da integralidade dos deveres, a tendência é que essas obrigações serão futuramente cobradas, a comprovação disso é a proposta de Lei que tramita no Congresso Nacional extinguindo as imunidades e isenções.

SERVIÇO:

CONAGE – Congresso Nacional de Gestão Eclesial
Lema: Gestão eclesial: valorizando as conquistas e os resultados
De 14 a 17 de agosto de 2018
Local: Centro de Eventos Pe. Vitor Coelho, Aparecida-SP
Inscrição: [email protected]
Telefone: (12) 3311-0665 | WatsApp: (12) 99759-1988
Site: www.conage.com.br

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