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Licença-maternidade pode ser ampliada para 180 dias

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Licença-maternidade pode ser ampliada para 180 dias

ministério da saúde

A licença-maternidade é um direito de todas as trabalhadoras brasileiras que possuem vínculo empregatício formal. Toda mãe tem direito a um mínimo de 120 dias de folga, tempo vital para garantir a saúde da criança. Para reforçar a importância desse período, o Ministério da Saúde lançou uma campanha para que as empresas estendam este direito de 120 para 180 dias, que é o tempo necessário para que a mãe acompanhe o início do desenvolvimento da criança e ainda garanta o aleitamento materno.

A ampliação da licença-maternidade é facultativa e foi criada pela lei 11.770 em 2008, que também prevê o benefício para a funcionária que pretende adotar, ou que possua guarda judicial, com o objetivo de adoção de criança. Nesse caso, a licença dependerá da idade da criança: a funcionária receberá 60 dias a mais, quando se tratar de criança de até um ano de idade; 30 dias a mais, quando se referir a crianças entre um e quatro anos completos; por 15 dias a mais, quando a crianças tiver de quatro e oito anos.

Como funciona

A lei determina que durante a licença-maternidade a funcionária tenha direito a remuneração integral. O salário da funcionária nos quatro primeiros meses será pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e os dois últimos meses serão pagos pelo empregador. O empregador deve desembolsar os dois meses adicionais imediatamente após o período de 120 dias.

A trabalhadora gestante não poderá exercer nenhuma atividade remunerada durante a prorrogação da licença-maternidade e nem poderá manter a criança em creche ou algo similar. Caso a mulher não cumpra a norma, ela perderá o direito da prorrogação.

Empresa cidadã

O empregador que quiser participar do Programa Empresa Cidadã deve entrar no site da Receita Federal e preencher um requerimento. Concluído o processo, o empregador se torna “Empresa Cidadã”, podendo receber incentivos fiscais da Receita Federal ao conceder o benefício da licença-maternidade de seis meses.

Para mais informações sobre a ampliação da licença-maternidade, acesse o site do Ministério da Saúde.

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