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Jogar lixo na rua pode render multa de até R$ 3.276 em MS, prevê lei

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Jogar lixo na rua pode render multa de até R$ 3.276 em MS, prevê lei

Lei penalizando a má conduta foi publicada no Diário Oficial. Em caso de reincidência multa pode ser aumentada em até cinco vezes.

G1

Jogar lixo na rua ou em estradas em Mato Grosso do Sul pode render uma multa que varia 5 a 150 unidades fiscais estaduais de referência (Ufmers). Com o valor da unidade fixado em R$ 21,84 para setembro, isso representa de R$ 109,20 até a R$ 3.276 de penalidade. Em caso de reincidência o valor da multa pode ser multiplicado em até cinco vezes.

A penalização com pagamento de multa pela má conduta foi determinada por uma lei que foi publicada na edição desta sexta-feira (18), do Diário Oficial do Estado. A lei, que deve entrar em vigor em 60 dias, nasceu de um projeto apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual José Carlos Barbosinha (PSB). Após ser aprovada em duas votações a proposta foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
O texto da lei estipula que a fiscalização ficará a cargo das autoridades ambientais do estado e que elas estabelecerão o valor da multa, nos casos de autuação, com base no dano ambiental provocado pelo infrator.
A multa, também não anulará qualquer tipo de sanção penal ou civil a que o infrator poderá estar sujeito, em razão do despejo do lixo nas ruas ou estradas do estado.

Por fim, a lei diferencia o ato de descartar o lixo de forma irregular da colocação dos resíduos em local e recipiente próprios para que seja coletado e deixa bem claro que será punida somente a má conduta.
“Na medida em que um processo não encontra ressonância sem uma sanção por parte considerável da população, torna-se necessário a criação de uma lei, enfatizando que aquele que vier contrariar a norma depositando lixo em vias públicas ou logradouros estará sujeito à multa”, explicou o deputado que apresentou o projeto que deu origem a lei.

Ainda segundo Barbosinha, medida semelhante já vem sendo adotada em outros estados, como o Paraná, por exemplo, para auxiliar no processo de conscientização ambiental.

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