16/03/2016 07h55
Doador de medula terá isenção da taxa de inscrição
Dourados News
Foi sancionada a Lei 4.827 que isenta o pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos ao doador de medula óssea. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (15).
A partir de hoje, o Poder Executivo poderá dispensar o doador de medula do recolhimento das taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Os órgãos estaduais que realizarem concursos deverão inserir, nos respectivos editais, normas expressas acerca da previsão do benefício e de sua forma de obtenção.
O direito à isenção dependerá da comprovação de doador, mediante documento fornecido pela entidade coletora oficial ou por esta credenciada, o qual deverá ser juntado ao procedimento formal de inscrição do interessado.