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Próximos passos: Temer pode encarar impeachment ou processo no STF

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18/05/2017 07h18

Próximos passos: Temer pode encarar impeachment ou processo no STF

Em ambos os casos, seria necessária aprovação de dois terços da Câmara

G1

Juristas ouvidos pelo GLOBO afirmaram que, mesmo diante das graves acusações que recaem sobre o presidente Michel Temer (PMDB) com a revelação da delação premiada do empresário Joesley Batista, ele só pode ser processado e julgado no Supremo Tribunal Federal caso dois terços da Câmara — 342 dos 513 deputados — aceitem a denúncia por infração penal contra Temer.

Existem duas hipóteses que Michel Temer pode enfrentar daqui por diante: uma é a mesma por que já passaram dois de seus antecessores, um processo de impeachment no Congresso. O rito ainda está fresco na memória: se dois terços da Câmara aceitarem a abertura do processo de impeachment, e a maioria do Senado aceitar a continuidade do processo, o presidente é afastado.

A outra hipótese é considerada o caminho mais provável por especialistas, se o caso contra Temer vier a andar: um processo penal no STF. O presidente da República não pode ser processado por casos anteriores ao mandato, mas, nessa situação, Temer estava no exercício do cargo. Se a Procuradoria Geral da República considerar que há elementos suficientes contra o presidente, ela deve oferecer uma denúncia penal contra o presidente ao STF. O Supremo, então, teria de encaminhar o pedido à Câmara dos Deputados, que precisaria aprovar, pelos mesmos dois terços dos votos necessários para o impeachment, a continuidade da ação. Se o Supremo aceitar a denúncia, esse seria o momento em que Temer seria afastado.

Os especialistas afirmam que as revelações sugerem a possibilidade de que Temer seja responsabilizado criminalmente, tornando-se réu em uma ação no Supremo por corrupção, mas também enfrente um processo de impeachment por crime de responsabilidade, no caso a quebra de decoro representanda por negociações de malfeitos utilizando-se do cargo para tal. Se isto acontecer, o julgamento é político e fica a cargo do Senado Federal, em trâmite semelhante ao que a ex-presidente Dilma Rousseff enfrentou.

— O presidente pode ser processado por atos que não sejam estranhos ao exercício do mandato. Em tese, esse poderia ser um caso assim e permitira investigação — afirmou Gandra Martins.

Segundo o jurista, é preciso avaliar a validade das provas, que não podem ter sido forjadas.

Sérgio Salomão Shecaira, especialista em direito penal da Universidade de São Paulo, afasta a preocupação de Gandra Martins ao dizer que a participação da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República na obtenção das gravações que comprometem o presidente dão ainda mais força para a acusação, considerada muito grave.

— Uma coisa é você filmar sem autorização judicial, outra coisa é filmar, gravar com autorização judicial, dinheiro com chip para monitorar. Esse tipo de situação a gente não tem muito o que dizer. Monitorado não por um juiz de primeira instância, mas por um ministro de Supremo Tribunal Federal. Para que um ministro do STF autorize esse tipo de delação é porque havia suficiente indício de prática delitiva que autorizava aquilo — disse.

Para Janaína Paschoal, professora de direito da Universidade de São Paulo e autora do pedido de impeachment que levou à queda da presidente Dilma Rousseff, um pedido de impeachment para Temer seria “viável” agora, mas a via criminal, em que o julgamento se daria pelos ministros do STF, seria “mais rápida” para solucionar o caso:

Caso Temer seja afastado, seu sucessor imediato será o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Confirmando-se a culpa do presidente, ele é definitivamente afastado do cargo, e a previsão constitucional é que sejam realizadas eleições indiretas — aquela em que os parlamentares escolhem o presidente — em um prazo de até 30 dias da saída do presidente. O mesmo vale caso Temer decida renunciar ao seu mandato.

  • ELEIÇÕES DIRETAS

Se a situação tivesse ocorrido antes que o mandato completasse dois anos, portanto, antes de dezembro de 2016, as eleições seriam automaticamente diretas, por voto popular, realizadas em noventa dias.

— Ninguém sabe como seria uma eleição indireta na prática. Primeiro porque não está claro quem poderiam ser os candidatos, segundo porque, a julgar pelo modo espúrio como os congressistas votaram até hoje, é de se imaginar que faltaria legitimidade para que eles definissem o próximo presidente. A saída talvez estivesse em o Congresso aprovar algum dos projetos de emenda constitucional que tramitam na casa pedindo eleições diretas imediatas — afirmou Tavares, da USP.

Uma proposta como essa, no entanto, precisaria ser aprovado em dois turnos por três quintos dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Shecaira defende uma solução ainda mais ampla: eleições diretas e gerais. Segundo o jurista, nem a oposição e nem a situação têm as condições éticas para eleger um novo presidente de forma indireta, como prevê a Constituição.

— A oposição ao governo Lula acabou. A oposição ao governo Temer acabou. A única solução são eleições gerais.

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