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Divórcio e nulidade

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Boa notícia sim, brincadeira ou descaso para com quem contraiu matrimônio não! As novas normas para declaração de nulidade do matrimônio religioso, propostas por uma comissão vaticana e promulgadas pelo Papa Francisco causaram muita expectativa e também dúvidas.

Alguns aspectos desta decisão da Igreja precisam ser iluminados, para ajudar aqueles que sofrem as dores da separação e que desejam voltar a comunhão plena com a Igreja através do casamento. Começa a partir do dia 8 de dezembro, início do ano da Misericórdia, assim, a Igreja quer demonstrar a acolhida a todos que vivem à margem.

Porém, o Papa não quer favorecer a nulidade dos matrimônios que são válidos, afrouxando o Sacramento, não! O objetivo é dar mais rapidez aos processos daqueles que acreditam que o casamento não foi realizado de fato, apesar da celebração religiosa. Portanto, visa simplificar os processos, evitando que atrasos no julgamento não coloquem mais fardos nas pessoas. Com isso, a Igreja não está dizendo que todos que entrarem com processos de nulidade – de agora em diante – terão seus casamentos declarados nulos.

Eis os critérios elaborados pela Igreja para declarar nulidade:

  1. Um só tribunal eclesiástico e a certeza moral do primeiro juiz, o matrimônio poderá ser declarado nulo.

  2. Juiz único sob a responsabilidade do Bispo, o Bispo deverá assegurar que não haja atenuações ou abrandamentos.

  3. Processos mais rápidos: nos casos em que a nulidade do matrimônio for sustentada por argumentos particularmente evidentes, podendo durar de 45 dias até um ano.

  4. O apelo à Sé Metropolitana: este ofício da província eclesiástica é um sinal distintivo da sinodalidade na Igreja.

  5. Outro ponto é a gratuidade dos processos, só ficando para os fiéis as despesas extremamente necessárias.

  6. Será mantido o apelo à Rota Romana, no respeito do antigo princípio jurídico de vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas particulares (dioceses).

Francisco admite que esta decisão poderia colocar em risco o princípio da “indissolubilidade”, pelo que determina que neste tipo de processo “mais breve” seja o próprio bispo diocesano a ser “constituído juiz”, como “garante da unidade católica na fé e na disciplina”.

Entre as circunstâncias que permite tratar a causa de nulidade do Matrimônio num processo mais breve, estão elencadas “a falta de fé”, “o aborto”, “a obstinada permanência numa relação extraconjugal no momento do casamento – ou num tempo imediatamente sucessivo”.

Assim fica evidente que Francisco não quer favorecer a nulidade do matrimônio, repito: mas proporcionar a celeridade dos processos; não se trata de anular o vínculo matrimonial, mas de reconhecer que este vínculo nunca existiu, permitindo que os noivos casem-se validamente na Igreja Católica, no futuro.

Porém, quais motivos podem levar a Igreja a declarar nulidade de um matrimônio? Nulidade não tem nada a ver com divórcio. A nulidade exige que seja provado que alguns requisitos necessários para o casamento não existiram.

A) Quando um dos cônjuges se casa obrigado; B) Quando depois da cerimônia religiosa não há a relação sexual, pois entre as finalidades do matrimônio está a procriação; C) Por isso, sem o desejo de ter filhos não há matrimônio ou se um deixou de informar que não podia ter; D) Casamento por interesse econômico, seja porque uma das partes se interessa pelos bens da outra, ou porque ambas são ricas e querem juntar as fortunas; E) Falta de maturidade ou incapacidade psicológica; F) Casar porque a moça ficou grávida;
G) Falta de idade; H) Consanguinidade; I) Existência de um vínculo anterior ou disparidade de culto religioso entre o casal, sem a devida preparação; J) Se o homem tiver recebido o sacramento da ordem, for padre e não tiver recebido a dispensa do Vaticano; L) Homossexualidade ou ninfomania, M) No ato, um dos cônjuges estando alcoolizado, etc.

Tudo isso não dispensa, ao contrário, faz aumentar a responsabilidade da Igreja na preparação e acompanhamento das novas famílias, o Papa não pretende abrir mais tribunais para declarar nulidade, esta é uma medida de misericórdia, o que importa agora é fazer com que as pessoas ao contraírem matrimônio, o façam tendo as condições de viver a beleza deste Sacramento. Não pode haver maior misericórdia do que formar os novos casais para viverem “felizes para sempre”.

Pe. Crispim Guimarães

Pároco da Catedral de Dourados

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