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CNBB e conselho de medicina defendem direito de nascer em debate sobre método cruel em abortos não punidos por lei

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“Se não defendemos esse tema, nenhum outro tema tem sentido para nós”, disse o bispo auxiliar de Brasília, dom Ricardo Hoepers, secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em reunião que discutiu ontem (31) com o Conselho Federal de Medicina (CFM) a assistolia fetal, método que mata o bebê no ventre da mãe para abortos tardios não-punidos por lei. “É a vida, o início da vida”, disse dom Ricardo.

Na reunião, CNBB e CFM reforçaram o compromisso institucional em defesa dos direitos fundamentais, da dignidade humana e da ética médica.

A assistolia fetal é a aplicação de uma injeção de cloreto de potássio no coração do bebê dentro do ventre materno, causando a morte por parada cardíaca. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos de bebês com mais de 20 semanas de gestação, mas segundo o CFM, “a partir da 22ª semana gestacional, há viabilidade de vida extrauterina do nascituro, como já estabelecido pela embriologia”, e a “realização da assistolia fetal a partir dessa idade não tem previsão legal” e também “é antiética e vedada ao médico”.

“O bebê está vivo, mas não pode se defender”, disse o presidente do CFM, José Hiran Gallo na reunião. “O direito de nascer deve ser preservado, com base na Constituição Federal e nos direitos fundamentais, assim como a medicina deve ser usada em defesa da vida e da segurança do ser humano”.

A conselheira federal Yáscara Pinheiro disse na reunião que a assistolia também é proibida com animais e que existem protocolos rígidos para que pesquisas não submetam ratos ao sofrimento. “Mas, com humanos, há quem defenda esse tipo de procedimento, que implica em aplicar uma injeção no coração do bebê, provocando diretamente na morte”.

“Estamos humanizando os animais e bestializando os humanos”, disse frei Jorge Soares, assessor de Relações Institucionais e Governamentais da CNBB.

O uso da assistolia fetal para interromper a gestação acima de 22 semanas, ou seja, acima de cinco meses em casos de estupro, previsto em lei tinha sido proibida pela Resolução nº 2.378/24 do CFM em 3 de abril de 2024, quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas seus efeitos foram suspensos no dia 17 de maio por liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que alegou a inconstitucionalidade da norma por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141.

No Brasil, o aborto não é punível quando a gravidez é decorrente de estupro ou quando há risco para a vida da mãe, segundo o Código Penal. O STF também decidiu, em 2012, que o aborto não é punível em caso de bebê com anencefalia.

O julgamento da ADPF 1141 iniciou no dia 31 de maio, no plenário virtual da Corte com o voto favorável do ministro Alexandre de Morais, relator desta ação. Mas foi suspensa logo em seguida com o pedido de destaque do ministro André Mendonça, que votou contra a suspensão da norma do CFM. No dia 11 de junho, o STF anunciou que o ministro Kassio Nunes Marques também pediu destaque. Com este novo pedido de destaque de Marques, o julgamento, que estava empatado com um voto a favor e um contra a suspensão, foi zerado e não acontecerá mais de modo remoto, mas sim no plenário físico do Supremo e os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, que já tinham votado sobre a ação do PSOL, poderão votar novamente. Até o momento o julgamento da ADPF 1141 está pausado e não há uma data para que a ação ocorra no plenário físico do STF.

Em abril de 2024, a CNBB por meio da sua Comissão Episcopal Vida e Família e a Comissão Especial de Bioética declarou em nota que a Resolução nº 2.378/2024 do CFM “é um importante passo de reconhecimento e do respeito da dignidade e integralidade da vida no ventre materno” e afirmaram serem “contrárias a abominável prática do aborto em qualquer etapa da gestação, no intuito de sempre defender a vida humana inocente, desde o momento da concepção”, enfatizando “que o aborto, em si, é algo intrinsecamente mal, pois é um assassinato de uma pessoa inocente, aliás, a mais inocente de todas”.

A CNBB também se manifestou novamente em nota em junho de 2024, dizendo que naquele momento “a Igreja Católica” considerava “importante a aprovação do PL 1904/2024”, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas quando houver possibilidade de vida do bebê ao crime de homicídio simples,  mas continuava “no aguardo da tramitação de outros projetos de lei que garantam todos os direitos do nascituro e da gestante”.

“Cabe ressaltar que as 22 semanas não correspondem a um marco arbitrário. A partir dessa idade gestacional, realizado o parto, muitos bebês sobrevivem. Então, por que matá-los? Por que este desejo de morte? Por que não evitar o trauma do aborto e no desaguar do nascimento, se a mãe assim o desejar, entregar legalmente a criança ao amor e cuidados de uma família adotiva? Permitamos viver a mulher e o bebê”, disseram os bispos na época.

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