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A Câmara dos Deputados aprovou ontem (5) projeto de decreto legislativo que susta a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que permite o aborto até o nono mês de gestação em meninas de até 14 anos, grávidas em decorrência de estupro. Segundo a legislação brasileira, qualquer ato sexual com menor de 14 anos, ainda que haja consentimento é estupro presumido. Agora o texto será enviado ao Senado para ser apreciado e votado.
Atualmente, o aborto no Brasil é crime não-punível em três casos: quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco para a vida da mãe e em caso de bebê com anencefalia, como decidiu o STF, em 2012.
Com a alegação de estabelecer diretrizes “de políticas públicas voltadas à prevenção, proteção e ao enfrentamento da violência sexual”, a resolução do Conanda, órgão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, foi aprovada no dia 23 de dezembro de 2024, por 15 votos a favor a 13 contra dos conselheiros que representam o Governo Federal, de modo remoto durante a última assembleia extraordinária do ano do Conselho. Ela está em vigor desde o dia 8 de janeiro, quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
“O pior é que, além de quererem matar, querem a chancela do Estado, com essa resolução, como se o Estado fosse ficar como um financiador, um patrocinador indireto do crime de aborto. Sim, o aborto é um crime, e é um crime hediondo”, disse a autora do PDL, deputada Chris Tonietto (PL-RJ).
“Admitir que um órgão do Poder Executivo desconsidere por completo a viabilidade fetal extrauterina e estabeleça a possibilidade de abortos em gestações avançadas, qualquer que seja a causa da gravidez, revela-se incompatível com a interpretação sistemática e proporcional do art. 128 do Código Penal, além de colidir frontalmente com a vida e a integridade física do nascituro”, disse o relator do decreto legislativo, deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), em seu parecer.
Para Tonietto, a resolução do Conanda “tem vários vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade” e “uma flagrante usurpação de competência” que “é privativa da União, no caso do Congresso Nacional, de legislar sobre Direito Civil, processo civil, Direito Penal, processo penal”, segundo o art. 22 da Constituição Federal, inciso I.
A deputada disse que “na época” da aprovação da resolução enviou um “ofício ao Ministério dos Direitos Humanos pedindo para que não houvesse a publicação dessa resolução, tendo em vista, justamente, haver ilegalidades, haver violações expressas ao Código Civil, também ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), à Constituição Federal, ao Pacto de São José da Costa Rica, enfim, várias violações, inclusive aos direitos fundamentais”.
Ela disse que o Ministério de Direitos Humanos respondeu que “o parecer indicou, entre outros aspectos, que a minuta de resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em leis a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro”.
“Isto aqui é o Governo respondendo, demonstrando claramente que existe uma usurpação de competência”, frisou.
Ilegalidade e inconstitucionalidade
A primeira ilegalidade e inconstitucionalidade da norma, segundo Chris Tonietto, “é um atentado ao direito à vida, que a Constituição preza” e o segundo é a flexibilização e ampliação do “aborto até nove meses de gestação, já que a própria resolução deixa claro que não há limite de idade gestacional”.
“Portanto, pode-se matar à vontade crianças até nove meses; é isso o que a resolução está dizendo: matar crianças no ventre de suas mães até nove meses, disse a deputada. “Então, é como se o Brasil estivesse abrindo as porteiras, escancarando-as para a cultura da morte”.





