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Como se faz um bispo…

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Como se faz um bispo…

Pelo momento particular que a Diocese de Dourados atravessa, na expectativa da chegada do novo Pastor, pode ser que algumas pessoas se perguntem: «Como é que se faz um bispo? Quem o escolhe? Quais os requisitos para ocupar esta posição?».

Para começo de conversa, convém saber o que são os bispos para a Igreja Católica. A resposta nos é dada pelo “Catecismo da Igreja Católica”: «Para que o Evangelho sempre se conservasse inalterado e vivo na Igreja, os Apóstolos deixaram como sucessores os Bispos, a eles transmitindo seu próprio encargo de magistério. Para que a missão a eles confiada fosse continuada após a sua morte, confiaram a seus cooperadores imediatos, como que por testamento, o múnus de completar e confirmar a obra iniciada por eles, recomendando-lhes que atendessem a todo o rebanho no qual o Espírito Santo os instituíra para apascentar a Igreja de Deus» (Nº 77 e 861).

Como se percebe, para a Igreja Católica, a figura do bispo tem um significado diferente do que se vê, por exemplo, na Igreja Universal do Reino de Deus, onde, mais do que sucessor dos Apóstolos, ele é líder e administrador, sem uma ordenação especial.

Outra pergunta que se pode fazer é: qual o processo para se chegar à escolha dos candidatos? Vejamos o que diz a lei da Igreja, sintetizada no Código de Direito Canônico: «O Sumo Pontífice nomeia os Bispos livremente, ou confirma os que foram legitimamente eleitos. Pelo menos a cada três anos, os Bispos de uma Província eclesiástica façam uma lista de presbíteros, também dos que são membros de Institutos de vida consagrada, mais aptos para o episcopado, e a enviem à Sé Apostólica, mantendo-se o direito de cada Bispo de apresentar à Sé Apostólica os nomes de presbíteros que julgar dignos e idôneos para o múnus episcopal» (Cân. 377, § 1 e 2).

Portanto, quem apresenta os candidatos não são as Congregações religiosas, os Movimentos eclesiais, os padres, os diáconos e os leigos, mas os bispos de um Estado ou região, que o fazem coletiva ou individualmente.

Uma última pergunta poderia ser: quem é que pode ser bispo? O Código de Direito Canônico indica os seguintes requisitos: «Para a idoneidade dos candidatos ao Episcopado, requer-se que: 1º se destaque pela fé sólida, bons costumes, piedade, zelo pelas almas, sabedoria, prudência e virtudes humanas, bem como de todas as outras qualidades que o tornem capacitado para o desempenho do ofício em questão; 2º goze de boa reputação; 3º tenha pelo menos 35 anos de idade; 4º seja presbítero ordenado há cinco anos, pelo menos; 5º tenha conseguido a láurea de doutor, ou, pelo menos, a licença em Sagrada Escritura, Teologia ou Direito canônico, num instituto de estudos superiores aprovado pela Sé Apostólica, ou, pelo menos, seja verdadeiramente perito em tais disciplinas» (Cân. 378).

Quanto a mim, deixo a Deus julgar se estava ou não preparado para ser bispo de Dourados. De outra parte, somente vários anos depois de ter aqui chegado é que eu soube que, quem me apresentou para esta função, fora Dom José Alves da Costa, bispo de Corumbá, que me conheceu nas visitas que lhe fiz preparando a chegada da Congregação dos Missionários de São Carlos em sua diocese, no biênio 1996/1997.

E já que estamos no campo das curiosidades, transcrevo parte da carta que enviei ao Papa Francisco no dia 14 de abril de 2014, dois dias após completar 75 anos de idade: «Meditando sobre o que esses anos significam para mim, lembrei-me mais vezes da resposta dada por Vossa Santidade, no dia 28 de julho de 2013, em sua viagem de retorno do Brasil, ao jornalista espanhol Dario Torres, que lhe perguntava como se sentia em sua missão de Pontífice: “Fazer o trabalho de bispo é bonito. Em Buenos Aires, eu era muito feliz. Deus me assistiu. Mas, já como padre, eu fui feliz. Como bispo, fui feliz. E, como papa, também. Se você faz aquilo que Deus quer, é feliz!”.

Eu também, apesar de minhas fraquezas, falhas e limitações, preciso reconhecer que, ao longo dos 48 anos de sacerdócio, Deus me acompanhou com tantas graças, que a minha felicidade foi sempre superior aos aborrecimentos que as contrariedades – quando não estamos em Deus – costumam suscitar.

Agora, Santidade, de acordo com o Código de Direito Canônico, com confiança e serenidade, venho colocar em suas mãos o cargo que me foi entregue há 14 anos. Se tivesse mais saúde, ousaria dizer com São Martinho de Tours: “Senhor, se ainda sou necessário a teu povo, não recuso o trabalho. Faça-se a tua vontade!”. Contudo, o que importa é estar na vontade de Deus e colaborar com o seu projeto de amor. Por isso, o que Vossa Santidade decidir a meu respeito, tem, desde já, o meu consentimento e agradecimento».

Dom Redovino Rizzardo

Artigo publicado originalmente na revista ‘O Elo’ de outubro/2015.

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