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Bilhetes de passagem de ônibus têm validade de um ano

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Bilhetes de passagem de ônibus têm validade de um ano

Dourados agora

Poucos consumidores sabem, mas as passagens de ônibus para viagens intermunicipais, interestaduais e até mesmo internacionais têm validade de um ano a partir da data de compra, conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso o consumidor não possa embarcar no horário pré-definido, ele deverá comunicar a empresa com até três horas de antecedência, para que todos seus direitos sejam garantidos.

Em caso de desistência, o comprador poderá ser reembolsado, tendo a empresa o prazo máximo de 30 dias para devolução do dinheiro. Já no caso de adiamento, o consumidor terá 12 meses para poder utilizar o bilhete em outra viagem, sem nenhum custo adicional, mesmo que haja aumento de tarifa. Bilhetes comprados com sete dias de antecedência não podem ter horário de embarque definido.

“Caso uma transportadora não queira remarcar a viagem ou não aceite devolver o dinheiro do comprador, por exemplo, ela poderá responder judicialmente e até ser multada. Os valores variam de acordo com cada firma e se há reincidência, mas já vi empresas sendo multadas em R$ 10 mil”, disse Rosemar de Matos, diretor do Órgão de Proteção ao Consumidor (Procon) de Dourados.

Bilhetes de passagem de ônibus têm validade de um ano

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