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A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu em seu parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que abortos previstos em lei só podem ser feitos por médicos e não por profissionais de enfermagem, como pediu o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e outras associações feministas ligadas à área da saúde por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207 protocolada no STF.
A ADPF 1207 pede ao Supremo que declare “inconstitucional a interpretação literal do artigo 128 do Código Penal brasileiro que diz: ‘não se pune o aborto praticado por médico’ caso não haja ‘outro meio de salvar a vida da gestante’ ou em casos ‘de gravidez resultante de estupro’”.
A arguição foi protocolada no STF em 3 de fevereiro de 2025 pelo PSOL e entidades feministas ligadas à área da saúde: Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN), Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO), Associação da Rede Unida e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Associação da Rede Unida e Associação Brasileira de Saúde Coletiva, com suporte técnico do Instituto de Bioética (ANIS) e da Clínica de Direitos Humanos e Direitos Sexuais e Reprodutivos (CRAVINAS) da Universidade de Brasília.
Para os impetrantes, a “interpretação literal e equivocada” do artigo 128 “restringe o aborto legal a uma prática limitada a profissionais médicos” e “exclui outras categorias de profissionais de saúde, devidamente regulamentadas”, como os enfermeiros.
Segundo o parecer da AGU assinado pela advogada da União, Alessandra Lopes da Silva Pereira, no dia 27 de fevereiro, “a escolha expressa pelo legislador ordinário, ao prever que a prática do aborto legal está limitada àqueles qualificados como médicos, ou seja, profissionais graduados em cursos superiores de medicina credenciados nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, por outro lado, não comporta interpretação conforme, na medida em que ausente polissemia no texto normativo”.
“A definição do conceito de ‘médico’, como visto, está prevista em lei, não comportando a referida palavra significados múltiplos” como enfermeiros ou auxiliares de enfermagem, ressaltou a AGU.
A advogada da União, Alessandra Lopes, destacou ao STF que “a análise do conteúdo normativo das disposições impugnadas, nesta linha, demonstra a presença de texto legal com sentido unívoco, ou seja, que confere exclusivamente a médicos a possibilidade de realização de abortos legais, desde que atendidos os demais requisitos impostos pelo artigo 128 do Código Penal, o que denota a inviabilidade de acionamento da técnica de interpretação conforme”.
No parecer Alessandra Lopes recorda que, embora o aborto no Brasil seja considerado crime, o Código Penal de 1940 autoriza o procedimento feito por médicos em “duas situações excepcionais”: quando o aborto “é o único meio de salvar a vida da gestante” e “quando a gravidez resulta de estupro e há consentimento da gestante ou de seu representante legal”.
Em 2012, o STF também decidiu que o aborto não é punível em caso de bebê com anencefalia, embora o parecer da AGU não tenha citado.
Maioria dos ministros contra liminar de Barroso
Em outubro passado, a maioria dos ministros do Supremo foram contra a liminar do ministro aposentado Luís Roberto Barroso que autoriza os profissionais de enfermagem a realizem abortos em casos previstos em lei. O julgamento foi iniciado por Barroso um dia antes de sua aposentadoria como membro da Corte, em 17 de outubro, às 21h, na sessão extraordinária virtual do STF com seu voto favorável à ADPF 1207.
Na época, Barroso também determinou que os órgãos públicos de saúde não criassem obstáculos não previstos em lei para a realização do chamado “aborto legal”, principalmente em relação “a restrição da idade gestacional em que ele pode ser realizado”, como também na “exigência de registro de ocorrência policial”.
A sessão foi encerrada no dia 24 de outubro, às 23h59. Mas apesar da arguição ser submetida a referendo em sessão virtual, o Plenário do Supremo não confirmou a decisão do ministro Barroso e com isso, o processo continua em tramitação até o julgamento final do mérito colhendo informações dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sobre o assunto.





