Acidigital
O papa Leão XIV disse no último sábado (29) que os bispos das Igrejas Católicas Orientais podem destituir seus patriarcas quando reunidos em sínodo, embora Leão XIV o papa ainda precise dar seu consentimento.
O papa fez a declaração numa carta apostólica emitida motu proprio intitulada Mutua concordia. A carta modificou os cânones 106 e 126 do Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium (Código Canônico das Igrejas Orientais).
Na carta, Leão XIV disse que a “concórdia mútua” entre o chefe de uma Igreja Oriental e os bispos dessa igreja “é a alma da comunhão da hierarquia eclesiástica oriental”.
Se o “vínculo sagrado” entre os dois “fosse irremediavelmente comprometido, isso constituiria uma ferida grave que exigiria remédio”, disse o papa. Em tais situações, os bispos em questão “devem poder exercer a autoridade canônica” para remediar a crise.
Os sínodos terão, assim, o poder de “[destituir] seu próprio patriarca do cargo por motivo grave”, disse Leão XIV. Tal procedimento ainda garantiria ao patriarca em questão “uma defesa completa perante o sínodo”, disse.
O papa, no entanto, manterá “a concessão exclusiva de consentimento à decisão sinodal”, escreveu Leão XIV. Essa disposição garantirá “que a plena liberdade dos padres na expressão de sua escolha seja assegurada, protegida de qualquer possível pressão indevida, interna ou externa”.
A ordem entra em vigor “imediatamente”, escreveu Leão XIV na carta.
Em junho, o papa falou sobre o “grande presente” que as Igrejas Católicas Orientais oferecem à Igreja Universal, que, segundo ele, “muitas vezes desconhece as diversas tradições eclesiais presentes em suas fileiras”.
“O Oriente cristão só pode ser preservado se for compreendido: perder essa compreensão é empobrecer a Igreja”, disse Leão XIV à Reunião das Obras de Ajuda às Igrejas Orientais na ocasião.





