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Papa modifica Código de Direito Canônico sobre punições para religiosos que cometem crimes

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27/04/2022 07h36

Papa modifica Código de Direito Canônico sobre punições para religiosos que cometem crimes

O cânon 1395 se refere aos crimes dos clérigos contra o sexto mandamento e indica que, se o crime causou escândalo e “foi cometido publicamente, seja punido com penas justas, sem excluir, se o caso o requerer, a demissão do estado clerical”.

Acidigital

O papa Francisco modificou o Código de Direito Canônico para indicar aos superiores das congregações religiosas como agir no caso de um de seus membros cometer um crime, como o abuso de menores e pessoas vulneráveis.

Francisco promulgou hoje (26) o motu proprio “Recognitum Librum VI” que modifica o cânon 695 §1 do Código de Direito Canônico.

O documento publicado em latim e traduzido para o italiano lembra que em 1º de junho de 2021, com a constituição apostólica Pascite gregem Dei, foi promulgado o Livro VI do Código de Direito Canônico, De sanctionibus poenalibus in Ecclesia.

Em tal livro, explica-se que “alguns crimes foram tipificados de maneira diferente”, enquanto “outros novos foram introduzidos” e, além disso, “a sucessão dos cânones também mudou. Isso requer, a fim de uma concordância com os cânones de outros Livros do Código, uma modificação”.

Depois de consultar o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos e a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, o papa Francisco alterou o texto do cânon 695 § 1 da seguinte forma: “Um religioso deve ser demitido de um instituto pelos crimes mencionados nos cânones 1395, 1397 e 1398, a menos que, no caso dos crimes mencionados nos cânones 1395 §§2-3 e 1398 §1, o superior maior considere que a demissão não é inteiramente necessária e que pode ser providenciada de outra forma tanto para a correção do religioso como para a reintegração da justiça, ou para reparar o escândalo”.

O cânon 1395 se refere aos crimes dos clérigos contra o sexto mandamento e indica que, se o crime causou escândalo e “foi cometido publicamente, seja punido com penas justas, sem excluir, se o caso o requerer, a demissão do estado clerical”. Além disso, menciona o caso do clérigo quando “com violência, ameaças ou abuso de autoridade, comete um crime contra o sexto mandamento do Decálogo ou obriga alguém a praticar ou sofrer atos sexuais”.

O cânon 1397 também destaca os casos em que o clérigo “perpetrar um homicídio, ou raptar alguém por violência ou fraude ou o retiver, ou mutilar ou ferir gravemente, seja punido segundo a gravidade do delito”, bem como quem “procurar o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”.

O cânon 1398 se refere ao “crime contra o sexto mandamento do Decálogo com menor ou com pessoa que habitualmente faça uso imperfeito da razão ou a quem a lei reconheça igual tutela”, bem como o caso em que “obtenha, conserve, exiba ou divulgue, de qualquer forma e por qualquer meio, imagens pornográficas de menores ou de pessoas que habitualmente têm um uso imperfeito da razão”.

  • Antecedentes

A Constituição Apostólica Pascite gregem dei (Apascenta o rebanho de Deus) foi assinada pelo papa na solenidade de Pentecostes, em 23 de maio de 2021, e divulgada pela Santa Sé em 1º de junho de 2021.

Nesse texto, o papa Francisco reformou o livro VI do Código de Direito Canônico com a Constituição Apostólica Pascite gregem dei, que abrange “alguns aspectos fundamentais do direito penal, como por exemplo o direito de defesa, a prescrição da ação penal e penal, uma determinação mais clara das penas” para oferecer “critérios objetivos na identificação da sanção mais adequada a ser aplicada em cada caso específico”.

Além disso, o papa estabeleceu que o novo livro entraria em vigor em 8 de dezembro de 2021 e que o atual Livro VI do Código de Direito Canônico do ano de 1983 seria revogado.

Da mesma forma, na constituição apostólica, o papa destacou que, “para responder adequadamente às demandas da Igreja em todo o mundo, era evidente a necessidade de rever também a disciplina penal promulgada por são João Paulo II em 25 de janeiro de 1983, com o Código de Direito Canônico”.

“Era necessário modificá-lo de tal maneira que permitisse seu uso pelos pastores como um instrumento ágil, saudável e corretivo, e que pudesse ser usado no tempo e com a caritas pastoralis, a fim de prevenir males maiores e curar as feridas causadas pela fraqueza humana”, disse o papa Francisco.

Por sua vez, em 2007, o papa Bento XVI “encarregou o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos da tarefa de realizar a revisão das normas penais contidas no Código de 1983”.

Assim, este Pontifício Conselho se dedicou a “analisar concretamente as novas exigências, identificar os limites e deficiências da legislação vigente e determinar possíveis soluções, claras e simples”. Disse ainda que este estudo foi realizado “no espírito de colegialidade e colaboração, solicitando a intervenção de especialistas e pastores, e confrontando as soluções possíveis com as necessidades e a cultura das várias Igrejas locais”.

Após a redação de um primeiro esboço do novo Livro VI do Código de Direito Canônico, foi enviado a todas as conferências episcopais, aos dicastérios da cúria romana, aos superiores maiores dos institutos religiosos, às faculdades de Direito Canônico e a outras instituições eclesiásticas, para recolher as suas observações.

Até o momento, dos 89 cânones que fazem parte do Livro VI, 64 foram modificados, nove mudaram de lugar e 17 foram deixados com a redação e no local original.

Entre as novidades do novo Livro VI está o conceito de vigilância, que não constava na versão anterior. Alguns tipos de crimes presentes no Código de 1917 e que não constavam no Código de 1983 foram recuperados, como a corrupção em atos de ofício, a administração de sacramentos a pessoas proibidas de recebê-los ou a ocultação de irregularidades.

Da mesma forma, uma nova dimensão é dada ao crime de abuso de menores, enquadrando-o em crimes cometidos contra a dignidade da pessoa em vez de crimes contra as obrigações especiais do clero.

Além disso, novos tipos de crime foram incorporados, como a violação do segredo pontifício, a omissão da obrigação de cumprir uma sentença ou decreto penal, ou o abandono ilegítimo do ministério.

Também foi prestada especial atenção à tipificação de crimes econômicos, como a transferência de bens eclesiásticos sem as consultas necessárias, crimes patrimoniais cometidos por má administração ou peculato.

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